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Victor Fischer
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Victor Fischer
OAB 23.220/ES
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
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Victor Fischer
Comentário ·
há 6 anos
#BrequeDosApps: As novas relações entre Capital e Trabalho
Thiago Noronha Vieira
·
há 6 anos
Antes de todos esses Apps existirem cada um trabalhava do seu jeito. Cada um fazia algo parecido ou um puco diferente para sobreviver e não tinham problema com isso. Se estão achando a mudança ruim, sinto muito, mas isso não tem mais volta! E acho que só vai piorar! Daqui uns dias vamos ver drones entregando quase tudo em qualquer lugar. Os Apps de entrega deram certo porque criaram uma demanda de forma criativa usando a tecnologia disponível. Está na hora de quem se vê prejudicado com isso aceitar que será assim daqui pra frente. Adaptem-se ou mudem de setor. De preferencia para algum que lide bem com a tecnologia. Quanto aspecto Jurídico da coisa, o Direito segue o Costume. Sempre foi assim. E esses são os costumes dos novos tempos. Futebol via YouTube, comida pelo App, audiências jurídicas via internet, etc...
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Victor Fischer
Comentário ·
há 6 anos
Tamanho de petição é documento?
Nayara Lucena
·
há 6 anos
Bem vinda à selva, Doutora! Tem de tudo aqui. A fauna é numerosa e repleta de variedades exóticas. E, embora o comportamento das manadas varie de tempos em tempos, o instinto de auto-preservação é a lei que rege a selva. Cuidado onde pisa.
Sobre o tema, há quem defenda os três lados. O do recado curto e grosso sem enrolação numa petição enxuta; o longo e cheio de minúcias daqueles que gostam de desenhar tudo muito bem explicadinho nos mínimos detalhes; e, por óbvio, os intermediários que fazem a receita de bolo clássica.
Como diria o Barão de Itararé: "A urgência do aperto depende de que lado da porta do banheiro você está."
Na minha humilde opinião, todas as formas de expressão da vontade devem ser igualmente respeitadas independentemente do tamanho do documento ou a forma de argumentar utilizada operador do direito, desde que resguardadas todas as legalidades, a ética e o decoro minimamente exigidos. Eu concordo com Albert Einstein quando disse: "Se você não consegue explicar algo de modo simples é porque não entendeu bem a coisa." Mas nem sempre o problema não está só em transmitir o recado, muitas das vezes o problema consiste em fazer o receptor entender o que foi dito na maneira adequada de acordo com a hermenêutica exigida ao caso concreto.
Há fatos que, para alcançar a plenitude da verdade real para balizar o direito e fundamentar as causas de pedir, exigem que se faça uma peça bem detalhada. Como por exemplo nos subjetivos meandros que envolvem a caracterização do dano moral (personalíssimo, único). Já vi, por exemplo, causa de quem pediu dano moral por conta de ter sido furtado no mundo virtual. Mas não é um saque qualquer de um hacker. O sujeito teve o inventário dilapidado num jogo de vídeo game, no qual possuía uma espada muito especial, valiosíssima e rara num jogo virtual bem popular. Aquilo para ele era o mesmo que ter um bem real tirado de suas mãos, talvez até mais, quem sabe?! E como transmitir essa dor senão numa peça bem redigida que faça essa dor ser caracterizada a ponto ser ser sentida como dano material e ofensa moral?
Já vi juízes que escreveram em seus despachos que uma petição inicial de 30 páginas que narrava uma causa complexa de dano moral era "exaustiva e fatigante". Ora, meus caros, se um juiz não é capaz de se interessar em ler uma petição fora do padrão de vez em quando, está na profissão errada. Aliás, eles são muito bem pagos para fazer o seu trabalho e o mínimo que se exige é que leiam qualquer petição como o mesmo afinco. Infelizmente, não é o que acontece na prática. Na prática a maioria só se importa com que lhes interessa. Gozar suas férias de 60 dias, suas remunerações e auxílios, e trabalho pouco sem estresse. Afinal, passivo de anos e anos de processo empilhados nos fóruns não foi causado por 100% de causas complexas de grande porte. 90% são de causas simples e objetivas. Então, o que falta mesmo é vontade de trabalhar mais e reclamar menos.
Por falar nisso. já me alonguei demais... Abraço a todos!
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Victor Fischer
Comentário ·
há 7 anos
Maconha medicinal é regulamentada no Brasil
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Já dizia o refrão: "Não compre, plante!"
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Aphonso Vinicius Garbin
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 8 anos
Notícia antiquíssima https://rafaelsiqueira7902.jusbrasil.com.br/noticias/417450983/desembargador-alerta-advogado-que-peca-enxuta-tem-mais-chance-de-ser-acatada?ref=serp
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Fernando Geribello
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 8 anos
Com a devida vênia, as palavras do eminente Desembargador teriam valia se os Magistrados realmente lessem o Processo, ato/fato esse que inocorre, o que não acontecia há 43 anos atrás.
Exemplo real? Tive, há pouco tempo, uma Ação versando postulando redução de aumento abusivo de mensalidade de Plano/Seguro Saúde, de cerca de 100%, imposto a uma pessoa com mais de 62 anos de idade e a liminar requerida foi indeferida sob as alegações de que "pela cédula de identidade e pelos boletos de pagamento (anterior e posterior ao ilícito abusivo aumento) não dava para saber ser o (a) postulante tinha mais de 62 anos e se o citado ilegal aumento foi abusivo).
De duas uma: ou o (a) Magistrado (a) não leu, ou tem dislexia, para dizer o mínimo.
Fernando
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Helena Bimonti
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 8 anos
O recurso de agravo de instrumento, em função de seu efeito devolutivo, está limitado a impugnar as matérias decididas pelo juízo a quo , sendo vedado ao juízo ad quem , por incorrer em supressão de instância e na violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, a análise de matérias que extrapolem esses limites objetivos. Leia-se: eles não podem decidir algo que sequer foi apreciado pela primeira instância ainda. A teoria da causa madura, que permitiria a análise de plano do mérito se aplica às apelações, não aos agravos (art. 1013, NCPC).
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